Secretaria de Transparência, Controle e Gestão Pública – Controladoria Geral do Município

APRESENTAÇÃO

O que a CGM – Controladoria-Geral do Município faz?

É a estrutura na prefeitura responsável pelo planejamento, coordenação, orientação, direção, fiscalização, normatização e promoção do controle interno do Município de Joaçaba.

Institui regras, ferramentas para a efetividade e padronização das ações competentes e procedimentos/atividades de controle, de acordo com as macrofunções, que são:
. Transparência/Ouvidoria,
. Controladoria,
. Auditoria,
. Corregedoria.

E o cumprimento das ações são exercidas pelo órgão central da CMG ou pelo Sistema de Controle Interno.

E o que é o Sistema de Controle Interno?

O Sistema Municipal de Controle Interno é o conjunto de ações promovidos por todos agentes públicos para que se cumpram, na administração pública, os princípios da:
. Legalidade,
. Impessoalidade,
. Isonomia,
. Moral
. Publicidade,
. Eficiência,
. Eficácia,
. Efetividade,
. Legitimidade,
. Economicidade,
. Transparência
. Defesa do patrimônio público,
. Prevenção e o combate da corrupção,
. Promoção da ética no serviço público,
. Incremento da moralidade e da transparência e
. Fomento ao controle social da gestão
. Supremacia do interesse público.


Quais as formas de controle que adotamos no Município de Joaçaba?

Preferencialmente, a forma de controle adotada pela CGM em Joaçaba é o controle prévio ou concomitante, utilizando-se por diretriz a prevenção ao dano ao erário, a ilegalidade, ao desperdício de recursos públicos ou a ocorrência de erros.

São três as formas de controle que o Sistema de Controle Interno pode atuar coordenado pela Controladoria Geral do Município – CGM:

. Prévio e/ou Preventivo: aquele que antecede a conclusão ou operatividade do ato, como requisito para sua eficácia.
Exemplo: Parecer prévio em compras e licitações.

. Concomitante e/ou Sucessivo: que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação;
Exemplo: Acompanhamento da execução do orçamento anual.

. Subsequente e/ou corretivo: que se efetiva após a conclusão do ato controlado, tendo por finalidade corrigir as irregularidades, erros ou ilegalidades, declarando parcial ou integralmente a sua nulidade, ou, dando-lhe eficácia através de verificações, auditorias, diligências ou inspeções in loco.
Exemplo: Análise e parecer final em prestação de contas de recursos repassados.

AUGUSTO ZAGONEL
SECRETÁRIO DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E GESTÃO PÚBLICA

E-mail: scinterno@joacaba.sc.gov.br

Fone: (49) 3527-8821