Secretaria de Transparência, Controle e Gestão Pública
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Apresentação
À Secretaria de Transparência, Controle e Gestão Pública do Município, compete:
I - proceder ao exame das operações de natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, realizadas pelas unidades e órgãos da Administração Municipal;
II - verificar a exatidão e regularidade das contas públicas;
III - analisar e emitir parecer das prestações de contas de adiantamento;
IV - analisar a legalidade e instrução processual das dispensas e inexigibilidade de licitações;
V - atuar na fiscalização do cumprimento das normas da Lei nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
VI - atuar quando designada pelo Prefeito Municipal na elaboração de demonstrações e providenciar a remessa de documentos, na forma solicitada pelo Tribunal de Contas do Estado.
VII - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal;
VIII - decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas recebidas pela coordenadoria, indicando as providências cabíveis;
IX - instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões, e requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
X - acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública municipal;
XI - realização de inspeções de procedimentos e processos em curso na administração pública municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
XII - efetivação ou promoção da declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo e, se for o caso, da imediata e regular apuração dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
XIII - requisição de dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da administração pública municipal;
XIV - requisição a órgão ou entidade da administração pública municipal de informações e documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
XV - requisição a órgãos ou entidades da administração pública municipal de servidores ou empregados necessários à constituição de comissões, e de qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou procedimento;
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Augusto Zagonel
Secretário de Transparência, Controle e Gestão PúblicaE-mail: scinterno@joacaba.sc.gov.br
Fone: (49) 3527-8821
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Equipe