Secretaria Municipal de Assistência Social
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Apresentação
À Secretaria Municipal de Assistência Social competem às atividades de planejamento, organização, execução, supervisão e controle da política municipal de assistência social, mediante a realização das seguintes atividades:
I - promover e favorecer o acesso da população vulnerável socioeconomicamente aos bens e serviços com vistas à inclusão social;
II - executar programas direcionados para a proteção da família, da maternidade, da criança, do adolescente, do idoso e da pessoa portadora de necessidades especiais;
III - administrar, fiscalizar e controlar os programas de assistência social;
IV - promover a mobilização e a organização da comunidade para o próprio equacionamento das questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e controle das ações sociais;
V - coordenar as atividades e iniciativas de política de segurança alimentar e proteção social básica;
VI - planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e ao dependente químico, visando à reintegração e readaptação na sociedade;
VII - elaborar as políticas e o plano municipal de assistência social;
VIII - estimular, apoiar, planejar e coordenar assuntos relativos à assistência social no Município, ao incentivo para a participação de entidades públicas e privadas em atividades de apoio às iniciativas de interesses da cidadania;
IX - estimular, apoiar, planejar e coordenar o desenvolvimento do jovem e do adolescente na comunidade local, através de campanhas de conscientização;
X - assistência social para família de baixa renda;
XI - estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e o financiamento dos serviços e facilidades assistenciais;
XII - articular a rede de proteção à criança e ao adolescente;
XIII - coordenar e executar políticas voltadas para a promoção da cidadania e a garantia dos Direitos Humanos;
XIV - integração com entidades públicas e particulares visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à assistência social, à criança e ao adolescente, à segurança alimentar e aos direitos humanos;
XV - relacionar-se com os Conselhos Municipais na sua área de atuação, de acordo com a legislação.
XVI - executar a política habitacional do Município;
XVII - definição de políticas e elaboração de projetos habitacionais;
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Sandra Regina Pacheco Pinheiro
Secretária Municipal de Assistência SocialE-mail: smas.jba@gmail.com
Fone: (49) 3527-8855
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Equipe
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Sandra Regina Pacheco Pinheiro
Secretária Municipal de Assistência Social
(49)3527-8855
smas.jba@gmail.com
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